folha de pagamento
No brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela constituição Federal em seu art. 7° XIII e a CLT art 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias . salvo exceção segundo o ART 4° considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. É também, considerada como jornada o período em que o empregado esta a disposição do empregador, mesmo que em sua residência. Não é computada na jornada de trabalho o período de repouso e refeição e o tempo despendido pelo empregado ate o local de trabalho, salvo local de difícil acesso ou não serviço por transporte publico e o empregador fornecer a condução .
Regime de tempo parcial Considera-se jornada de trabalho no regime de tempo parcial onde a jornada semanal não ultrapasse 25h00. O salario pago aos empregados deve ser proporcional ao salario do empregado que trabalha em regime de tempo integral . as férias a que tem direito nesse regime segue regra diferenciada de acordo com que prevê a CLT . o decimo terceiro salario desse regime é proporcional as horas trabalhadas e as vantagens percebidas pelo profissional, considerando-se para efeito de pagamento a sua remuneração mais alta, em caso de mudança de horas prestadas por semana.
Jornada em turnos ininterruptos Turno ininterrupto de trabalho é aquele que o empregado, durante determinado período, trabalha em constante revezamento. O que caracteriza o turno não é o trabalho continuo em um dia, mas sim o constante revezamento de horário do empregado. U empregado que esteja a cada turno em horário diferente, com enorme desgaste para sua saúde . São casos usados como empresas que tenham atividades que necessite de operações nas 24 horas do dia, a constituição federal limitou a jornada em no máximo 6 horas por dia , salvo negociação coletiva, tendo alteração do horário com a interferência do