Folha de pagamento
Documento exigido a todas as empresas, a folha de pagamento deve ser elaborada de forma coerente, respeitando a legislação vigente, de maneira que venha obter o objetivo desejado, registrando todos os fatos ocorridos no período, as despesas com pessoal, os encargos relacionados, enfim, deve satisfazer à necessidade de informações internas, bem como para fins fiscais.
O processo de elaboração e conferência da folha de pagamento deve observar todas as normas legais a ela relacionadas, que estiverem em vigor no período de competência.
Na elaboração da folha de salários, pode ser adotada a divisão desta em duas partes, a primeira parte contempla todas as verbas salariais dos empregados, englobando os salários propriamente ditos, salário-família, gratificações, horas extras, etc.
Na segunda parte da folha são deduzidos todos os descontos relativos a cada empregado, como adiantamento, contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Contribuição sindical desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, vale transporte entre outros. Dessa forma, são processados na folha de pagamento todos os descontos.
Contabilização da folha de pagamento A contabilização da folha de pagamento ocorre em dois momentos. No ato de apropriação da despesa, no último dia útil do mês trabalhado e o segundo momento será até o 5º dia útil do mês seguinte quando os salários e seus encargos serão efetivamente quitados.
Encargos dos Empregados
“Os próprios empregados são responsáveis por parte do custeio daprevidência social oficial o governo atribui às empresas a responsabilidade de serem as intermediarias arrecadadoras das contribuições previdenciárias (INSS) dos empregados”. Este valor que as empresas descontam dos seus empregados devem ser recolhidos aos cofres da previdência social.
Salário-Família
É um auxílio da Previdência Social aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos de idade. A empresa paga