Folha de pagamento
SUMÁRIO Introdução Conceito de Empregado Admissão Registro do Empregado Documentos a serem preenchidos pela empresa Obrigações na Admissão Principais Cálculos da Folha Proventos Cálculo do Salário Horas Extras Adicional Noturno Adicional de Insalubridade Adicional de Periculosidade Salário Família Descontos Faltas, atrasos e saídas antecipadas injustificadas Contribuição Sindical Vale Transporte Tabela de Incidências INSS IRRF (Imposto de Renda) Férias Individuais / Proporcionais 13º Salário Rescisão Obrigações do Empregador Obrigações do Recursos Humano Exercício de Reflexão 3 5 5 8 11 16 25 26 26 29 30 31 31 32 32 32 34 34 35 35 36 39 42 43 52 53 54
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INTRODUÇÃO Conceito histórico A expressão “Departamento de Pessoal” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (conhecidos como capitães), para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo deles. Com a evolução dos tempos vieram as empresas, no entanto, não existia legislação trabalhista, logo os trabalhadores trabalhavam em regime de escravidão e os “patrões” tinham em mente que precisavam pagar apenas um valor que fosse o “suficiente”, no entendimento deles, para o sustento da família do trabalhador. Nessa fase o chefe de pessoal, tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de ficha ou escrita do pessoal, o valor que o trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua saída e também dar ordens, ou seja, um feitor. Sendo assim a administração tinha apenas uma função contábil. A partir de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresa sofrem um impacto perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece horário de trabalho para algumas áreas; institui a Carteira Profissional; , cria proteção ao Trabalho da Mulher e do menor; etc. A partir daí, o chefe de pessoal deixa de ser somente um feitor e contador e passa a ter uma