FOLDER ADMINISTRATIVO
São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.
ESPÉCIES:
- Exigência de Garantia
- Alteração Unilateral
- recisão Unilateral
- Fiscalização
- Aplicação de Penalidades
- Anulação
- Retomada do objeto
- Restrições ao uso da “exceptio non adimpleti contractus”
BIBLIOGRAFIA
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª. ed. Niterói: Impetus,2014; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25ª. ed. São Paulo: Atlas,2012.
DIREITO ADMINISTRATIVO II – 6º SEMESTRE – VESPERTINO
DOCENTE: USIEL BRITO
DISCENTES:
LAÍS MASCARENHAS
BRUNA LAÍS
NATHALIA ALMEIDA
TENYLLE MOTA
JESSICA GABRIELLY
ALETEIA PATRICIA
CONCEITO
DISTINÇÃO
CARACTERÍSTICAS
CLÁUSULAS EXORBITANTES
CONCEITO
O contrato administrativo é regido pela Lei nº 8.666/93 e, segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro, é usada restritamente para se referir aos ajustes que a administração pública celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito publico, ou seja, há um acordo de vontade para a formação de um vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. O que é diferente da expressão contratos administrativos, que de forma ampla contempla todos as formas de contratos celebrados pela administração pública, independente de ser regido pelo direito público ou privado.
DISTINÇÃO ENTRE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
A Administração Pública celebra contratos de direito privado parcialmente derrogados por normas públicas (Ex: comodato). Contratos administrativos sem paralelo no direito privado (Ex: concessão de serviço público). E ainda contratos com paralelo no direito privado (Ex: mandato).
Os dois tipos mencionados envolvem exigências de forma