foi sim
Marcos, vendedor externo, trabalhou na empresa Esperança Brasil Ltda. de 16.02.01 até 05.02.08, quando foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Recebeu as verbas rescisórias no dia 14.02.08, enquanto a homologação ocorreu somente no dia 13.04.08. No dia 02 de maio de 2008, distribuiu sua Reclamação Trabalhista perante uma das Varas do Trabalho de Teresópolis, pleiteando o seguinte:
- reintegração ao emprego com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pois esteve afastado por 10 (dez) dias no mês de setembro de 2007, em decorrência de acidente do trabalho;
- horas extras e reflexos, já que trabalhava das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem qualquer intervalo intrajornada;
- multa do artigo 477, § 8º da CLT.
Como advogado da empresa, apresentar a peça cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS – RJ
Processo nº: ( )
ESPERANÇA BRASIL LTDA, empresa regularmente estabelecida sob o CNPJ nº ( ), com inscrição estadual / municipal nº ( ), situada na Rua ( ), nº ( ), (bairro), Teresópolis, RJ, CEP: ( ), vem, por seu advogado infra assinado, procuração anexa, com escritório na Rua ( ), nº ( ), (bairro), (município), (Estado), CEP: ( ), local onde receberá todas as notificações processuais, nos termos do art. 39 do CPC, em face da AÇÃO TRABALHISTA proposta por MARCOS, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
de acordo com os artigos 300 do CPC e 847 da CLT, e com base nos fatos e fundamentos que passa a expor.
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
Requer, a Ré, sejam considerados improcedentes os pedidos do autor que excedam o prazo prescricional de cinco anos a contar da data da propositura da presente ação, uma vez operada a Prescrição qüinqüenal de tais pedidos, nos termos artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB.
DO MÉRITO
DO PEDIDO