Fnde pte
CURSO DO PTE
1. Introdução
A educação é dever do Estado, da família e também da sociedade, pois a Constituição Federal, em seu artigo 205, determina: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Desta forma, além de garantir o acesso à educação, é preciso oferecer condições necessárias para que os alunos cheguem à escola e nela permaneçam. Com esse intuito, um dos objetivos do governo federal, por meio do FNDE, é assegurar o direito constitucional à educação a todas as crianças em idade escolar. Para tanto, são desenvolvidas ações específicas, como as que dizem respeito ao transporte do escolar. Assim, o Estado intervém para que milhões de alunos não sejam impedidos de ir à escola por morarem em locais distantes, no meio rural ou em locais de difícil acesso, ou por serem portadores de necessidades especiais, como se segue. “Constituição Federal, art. 208, seção I: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII – atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. E ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) também reforça esse direito, garantido pela Constituição Federal, colocando o transporte do escolar como uma das obrigações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, LDB - art. 10 “Os Estados incumbir-se-ão de: [...] VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. Art. 11 – Os Municípios incumbir-se-ão de: [...] VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal”. Diante dessas informações levantamos dados sobre a situação do transporte escolar no município de Rubiataba junto a Secretaria Municipal de Educação, onde pudemos