Fluxograma
MARINA DE FÁTIMA RODRIGUES – 3º PERÍODO
RESUMO DO TEXTO: ASPECTOS JURÍDICOS RELATIVOS AO TRESPASSE (JUS NAVIGANDI)
As principais exigências legais ao trespasse (venda da sociedade) e os maiores cuidados a serem tomados residem em três áreas do direito: empresarial, tributário e trabalhista.
Caso o trespasse não seja efetuado com a devida atenção às suas consequências e exigências legais, possui o potencial de gerar responsabilidades, dívidas e até mesmo processos familiares em face da sociedade empresária e dos seus sócios. Sobre o trespasse (alienação do estabelecimento), ressalta-se que os débitos anteriores, são de responsabilidade do adquirente, mas aquele que está vendendo a empresa, continua obrigado pelo prazo de um ano.
Quanto aos créditos vencidos antes da venda, o prazo é contado a partir da publicação do novo contrato societário.
Quanto aos outros créditos, os prazos são contados a partir das datas de vencimentos destes. O trespasse pode ser motivo de falência por parte de algum credor.
Se ao alienante não sobrar bens capazes de fazer frente a seu passivo, a alienação do estabelecimento será ineficaz, salvo se pagar todos os credores ou estes concordarem, com o negócio, no prazo de 30 dias. Para a continuação da exploração de atividade comercial, industrial ou profissional, na hipótese de aquisição de estabelecimento, o adquirente responde se o alienante cessar a atividade empresarial que vinha executando e não passar a explorar a mesma ou qualquer outra atividade. A responsabilidade do adquirente é integral, não há responsabilidade do alienante. A legislação trabalhista observa que, sempre que uma ou mais empresas, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Os empresários devem tomar cuidados e