Fluxo de Caixa
18.1. ASPECTOS INICIAIS
A demonstração dos fluxos de Caixa tem o objetivo de apresentar aos usuários das demonstrações financeiras as modificações ocorridas no “Caixa” de uma empresa durante um exercício social.
O conceito de Caixa nesta demonstração é amplo, uma vez que representa o saldo da Conta Caixa, somado aos saldos da Conta Banco e das contas de aplicações financeiras de liquidez imediata, isto é, aplicações feitas para resgate em menos de 90 dias.
CAIXA NO DFC = Caixa + Banco + Aplicações de liquidez imediata
Esse relatório também tem que demonstrar as origens das mudanças no saldo do Caixa. O usuário da informação precisa entender se o Caixa se alterou em função da atividade principal (operacional), se a alteração foi em função da venda de um imóvel (investimento) ou, ainda, se o Caixa melhorou porque foi feito um empréstimo (financiamento).
O art. 188 da Lei n. 6.404/76, transcrito a seguir, especifica quais as informações mínimas que o demonstrativo dos fluxos de caixa deve apresentar:
“Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007).
I — demonstração dos fluxos de caixa — as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei n.11.638, de 2007)
a) das operações; (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007)
b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007)
c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007)”
Esses fluxos podem ser demonstrados alternativamente por dois métodos: direto ou indireto.
A demonstração dos fluxos de Caixa passou a ser exigida pela Lei n. 6.404/76 no art. 176, transcrito a seguir, a partir da alteração feita neste pela Lei n. 11.638/2007, a qual desobrigou a DOAR, passando a exigir o DFC e a DVA:
“Art. 176. Ao fim de