Fluxo de caixa
Este trabalho tem por finalidade mostrar a elaboração do Fluxo de Caixa e permitir o planejamento da movimentação financeira de acordo com as disponibilidades de caixa.
2 FLUXO DE CAIXA
2.1 CONCEITO
Segundo Szuster, Natan; Cardoso, Ricardo Lopes; Szuster, Fortunée Rechtman; Szuster, Fernanda Rechtman e Szuster, Flávia Rechtman (2009, p.73).
Segundo Ribeiro, Osni Moura (2009, p.73).
A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) é um relatório contábil que tem por fim evidenciar as transações ocorridas em um determinado período e que provocaram modificações no saldo da conta caixa.
Trata-se de uma demonstração sintetizada dos fatos administrativos que envolvem os fluxos de dinheiro ocorridos durante um determinado período, devidamente registrado a debito (entradas) e a credito (saídas) da conta Caixa.
Fluxo de Caixa, portanto, compreendem o movimento de entradas e saídas de dinheiro na empresa.
2.2 ESTRUTURA DFC
Segundo Ribeiro, Osni Moura (2009, p.73).
A Lei n. 6.404/1976 também não fixou um modelo de DFC a ser observado por todas as empresas. Ela se limitou a estabelecer no inc. I do art. 188 que a DFC devera indicar no mínimo as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, três fluxos: das operações, dos financiamentos e dos investimentos.
Pela grande importância que as informações contidas na DFC representam para a analise conjunta com as demais demonstrações financeiras, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), por meio da Norma e Procedimento de Contabilidade (NPC) n. 20, de 30 de abril de 1999, fundamentado nas praticas habituais que vem sendo adotadas nos Estados Unidos e na Europa, onde a elaboração da DFC também é obrigatória, apresenta orientações para a elaboração desse significativo relatório contábil no Brasil.
Assim, em total concordância com a linha adotada pelo Ibracon, procuraremos desenvolver nossas explicações