FLORA
CF/88 -Competência em Matéria Florestal
Art 23, VII (competência material comum)
Art 24, VI (competência legislativa concorrente) Art 225, § 1º, VII (proteger a fauna e a flora)
CÓDIGO FLORESTAL – Lei
4771/1965
Lei Federal recepcionada pela CF/88
Caberá aos demais entes federativos (Estados e Municípios) legislar para complementar ou suplementar Lei federal
FLORESTAS = bens ambientais = Seu titular é o povo, é bem difuso sofrendo limitações mesmo quando situados em propriedades privadas. Direito de propriedade (com limitações)
Florestas inexploráveis
Florestas de preservação permanente
(art. 2º e 3º)
Florestas situadas nos Parques Nacionais,
Estaduais e Municipais e em Reservas
Biológicas
Todas as árvores declaradas imunes de corte por ato do Poder Público por sua condição de pota-semente, localização, raridade, beleza
Define APP:
Área
protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
APP
São as florestas e demais formas de vegetação situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1 – de 30m para os cursos d’água de menos de
10m
de largura;
2 – de 50m para os cursos d’água que tenham de 10 a 50m de largura;
3 – de 100m para os cursos d’água que tenham de 50 a 200m de largura;
4 – de 200m para os cursos d’água que tenham de 200 a 600m de largura;
5 – de 500m para os cursos d’água que tenham largura superior a 600m;
b) ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais e artificiais
c) nas nascentes e “olhos d’água”
APP
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras = 2 terços da altura mínima da elevação em relação a base = Resolução CONAMA
303/02;
e) nas encostas (45 graus na linha de maior declive) = RESOLUÇÃO
CONAMA 303/2002;
f) Nas