Fisiologia Humana/Biomedicina
A fisiologia humana baseia-se na anatomia para explicar a estrutura de nosso corpo; na bioquímica para conhecer os processos químicos que nele ocorrem; na biofísica para estudar os fenômenos físicos produzidos no corpo; e na genética para explicar a herança e a variabilidade das características hereditárias.
Campos da fisiologia:
A fisiologia tem várias subdivisões independentes: a eletrofisiológia ocupa-se dos fluxos de elétrons no funcionamento dos nervos e músculos e do desenvolvimento de instrumentos para a sua medida; A neurofisiologia estuda a fisiologia do sistema nervoso; a fisiologia celular ou biologia celular trata do funcionamento das células individuais; a fisiologia do exercício estuda os efeitos do exercício físico no organismo, em especial no homem.
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 10, da Lei n.º 6.684/79 e o inciso VI do art. 12, do Decreto n.º 88.439/83,
CONSIDERANDO, que através da Resolução n.º 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, o Biomédico foi oficialmente reconhecido como profissional da área de saúde;
CONSIDERANDO, os avanços tecnológicos na área de saúde, bem como da existência de várias profissões regulamentada na referida área;
CONSIDERANDO, a necessidade de fixar o campo das atividades que o Biomédico possuí legitimidade para atuar;
CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar a Responsabilidade Técnica dos Biomédicos em estabelecimentos inerentes às suas atividades;
CONSIDERANDO, a efetiva necessidade de dar a devida interpretação jurídica à Lei n.º 6.684/79 e Decreto n.º 88.439/83, mantendo-se atualizada sua regulamentação, resolve:
CAPÍTULO I - DO ATO PROFISSIONAL DO BIOMÉDICO
Art. 1º - Definir o Ato Profissional do Biomédico, como todo