álcool no sangue
A Nova Lei Seca introduziu diversas novidades no quesito probatório, podendo o condutor ser autuado pelo art. 165 do CTB, sob a influência de álcool, mediante prova testemunhal, fotografias, gravação de vídeo e demais.
Porém, o foco da presente exposição é a concentração de álcool regulamentada pelo CONTRAN, conforme Resolução nº 432/2013 do referido órgão.
Ocorre que, pelo texto que traz procedimentos a serem adotados por autoridades de trânsito na fiscalização, o limite de álcool no teste do “bafômetro” é reduzido de 0,1 para 0,05 miligramas de álcool por litro de ar.
Se o teste apontar marca igual ou superior a 0,05 ml/l, o motorista será autuado por infração gravíssima, que estabelece pagamento de multa de R$ 1.915,40, com recolhimento da carteira de habilitação, direito de dirigir suspenso por um ano e retenção do veículo.
Para exames de sangue, que anteriormente possuía limite de 2 dg/l, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada, A resolução mantem a tolerância de 0,34 ml/l ou de 6 dg/l para definir quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
Contudo, nos últimos meses, uma enorme quantidade de condutores tem enfrentado problemas na Operação da Lei Seca, onde, os mesmos concordam com a realização do teste, pois, tinham certeza que o consumo de álcool há tempo não indicaria no teste.
Mas, tal previsão não tem se comprovado, e, diversos clientes, mesmo tendo consumido bebida alcoólica há tempos, ou mesmo em pouquíssima quantidade, tem sidos pegos no exame. Importante destacar que, a questão do tempo que ingeriu a bebida, quantidade não são fatores primordiais para se constatar ou não vestígios de álcool ao realizar o teste.
Depende principalmente de cada organismo, da