fisica
DIRETRIZES NORTEADORAS PARA O ATENDIMENTO NAS
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE
FORTALEZA
A Secretaria Municipal da Educação considerando que,
A Constituição Federal, no art. 208, determina que o dever do Estado será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006);
A Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 7°, determina que “A criança e o adolescente têm direito à proteção e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”;
A Lei 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no art. 29, determina que “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da sociedade”;
A Resolução CNE/CEB nº 05 de 17/12/2009, que institui e fixa as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
A Resolução nº 002/2010, do Conselho Municipal de Fortaleza, que fixa normas para o Ato de Criação, Credenciamento e Autorização de Funcionamento de
Instituições Públicas e Privadas de Educação Infantil no âmbito do Sistema
Municipal de Ensino de Fortaleza;
Estabelece, através das Diretrizes Gerais, orientações de organização do atendimento em Instituições de Educação Infantil, regulamentando o seu funcionamento, com o objetivo de oferecer um atendimento de qualidade e desenvolver ações voltadas para o pleno desenvolvimento das crianças em parceria com as famílias.
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE E.I
1.1 HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Atendimento Integral - Entrada das crianças: 7h