fiscalização tributária
Fiscalização é a ação ou o efeito de fiscalizar. Este termo por sua vez, significa analisar, examinar a regularidade da pratica de uma atividade, para saber se ela foi realizada de acordo com a lei. Assim como a validade dos atos jurídicos exige-se a capacidade de quem os pratica e a validade do ato administrativo requer competência de autoridades ou agentes públicos. A legislação no seu âmbito requer que as pessoas, as quais realizarão o fisco sejam capacitadas e tenham a competência necessária para tanto. Tratando-se de competência das autoridades fiscais o poder é conferido na medida em que o legislador considera necessário para o eficiente exercício de fiscalização e arrecadação. O ato de fiscalizar é um procedimento poder-dever, que em matéria tributária prende-se a ideia de tributar cada pessoa na medida de sua capacidade contributiva, trazendo consigo um objetivo, no qual é estipular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, assim se não cumpridas, serão identificadas e sofrerá punição pelo não cumprimento de sua obrigação tributária. O importante trabalho destes fiscais são atividades essenciais para o funcionamento do Estado, no qual utiliza esses fins estatais para a prestação de serviços de segurança, saúde e educação.
SUMÁRIO
|1. INTRODUÇÃO...................................................................................... |3 |
|2. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA......................................................... |4 |
|3. FISCALIZAÇÃO.................................................................................... |5 |
|3.1. SIGILO COMERCIAL......................................................................... |6 |
|3.2. DEVER DE INFORMAR E SIGILO