Fiscalização tributária
No âmbito da Receita Federal, a portaria 3014 determina que o planejamento anual das atividades de fiscalização dos tributos e contribuições federais será elaborado pela Sufis e pela Suari, “considerando as propostas das unidades descentralizadas da RFB, observados os princípios do interesse público, da impessoalidade, da imparcialidade, da finalidade, da razoabilidade e da justiça fiscal.”(1)
O planejamento é uma etapa crítica para definir os riscos de auditoria, limitar o número e o perfil das empresas que serão fiscalizadas. A premissa da seleção é que a AT dispõe de recursos humanos limitados e o cumprimento das metas pressiona a equipe a materializar os resultados esperados, medidos pelos lançamentos dos créditos tributários e multas.
As atividades de fiscalização são divididas em dois grupos. As ações de fiscalização objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributária e as ações de diligência são “destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.” (2)
Em diversos casos, a fiscalização precisa visitar as empresas para realizar constatações que confirmem os indícios de sonegação fiscal. A auditoria externa é uma ação investigativa da Administração Tributária. (3)
Visando a credibilidade e autenticidade, os procedimentos fiscais são instaurados mediante ordem específica denominada Mandado de Procedimento Fiscal – MPF. (4)
A Receita Federal conta com poderoso datawarehouse capaz de processar e cruzar, em tempo real, todas as declarações tributárias obrigatórias, associada às novos sistemas como o SPED (sistema de escrituração digital) e a nota fiscal eletrônica. As novas tecnologias expandiram a capacidade do Fisco e permitiu a ampliação exponencial do número de empresas sujeitas a fiscalização virtual. A malha fiscal da pessoa jurídica consiste num complexo cruzamento de dados e detecção instantânea de inconsistências na situação