FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
A fiscalização tributária é o ato de empreender exame e verificação, de controlar a execução ou funcionamento, tendo em vista o atendimento das obrigações a cargo dos contribuintes uma forma pela qual a Administração Tributária
Brasileira efetiva a arrecadação de tributos, com o objetivo de buscar o integral cumprimento pelos contribuintes da obrigação tributária, e assim garantir os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos.
O procedimento de fiscalização inicia-se pela via administrativa e vai até a inscrição do correspondente crédito tributário em dívida ativa, da qual procedese à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa, e esta viabiliza o início da fase de cobrança judicial.
COMPETÊNCIA E LIMITES PARA EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Importante se faz esclarecer que, de acordo com o art. 37, XXII da
Carta Magna Brasileira, as administrações tributárias dos entes federativos são atividades essenciais ao Estado, ou seja, somente os agentes fiscais possuem capacidade técnica para realizar fiscalização tributária.
Essa exigência impede que cargos comissionados exerçam tais atividades, visando assegurar a segurança, probidade, eficácia e celeridade, vez que os funcionários de carreira estão menos suscetíveis à pressões de cunho ilegal.
A competência para realizar a fiscalização tributária está prevista nos
regulamentos dos entes tributantes, a exemplo:
• Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 3.000/99), art. 904: “a fiscalização do imposto compete às repartições encarregadas do lançamento e, especialmente, aos AuditoresFiscais do Tesouro Nacional”.
• Regulamento do IPI (Decreto n.º 4.544/02), art. 428: “A fiscalização externa compete aos Auditores Fiscais da Receita
Federal “.
• Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99), art. 229, IV, § 1º: “Os Auditores Fiscais da Previdência Social terão livre
acesso
a