Fique Atento
Nem sempre o que parece é
Recentemente a previdência social anunciou um projeto de modificação das aposentadorias por invalidez, transformando-as todas em aposentadoria por tempo de serviço.
Porém o que pode parecer um projeto em benefício das aposentadorias, guarda várias desvantagens em relação ao trabalhador.
Consultando a advogada conveniada ao sindicato, Dra. Paula Assumpção, pós graduada em direito previdenciário, sobre esta proposta de troca de benefícios, ela destaca pontos negativos desta mudança: “ A aposentadoria por invalidez garante ao aposentado um adicional de 25% quando o agravamento da doença comprovadamente o deixar dependente de terceiros para suas atividades mais básicas, como alimentar-se, cuidar de sua higiene, ou andar. Já a aposentadoria por tempo de serviço não dá direito a adicional algum, mesmo que a idade avance e traga doenças que causem as mesmas limitações citadas. Isto sem contar com as garantias como a estabilidade para quem aposentou-se por invalidez decorrente de acidente de trabalho, e o cálculo que é feito sem fator previdenciário. “
Assim fica muito claro que a previdência surge com uma proposta que parece ajudar o trabalhador, mas na verdade, nada mais é do que um meio de retirar sem alarde os poucos benefícios que a lei previdenciária ainda tem.
INSS MANDA CARTAS MARCANDO PAGAMENTOS DE ATRASADOS PARA ATÉ 2019.
Se você recebeu entre 1999 e 2009 algum benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, (atenção só cabe revisão para esses dois tipos de benefícios) você poderá receber uma carta do INSS assumindo que houve um erro no cálculo do seu benefício, essa notícia seria ótima, porém o INSS assume o erro, mas só pagará as diferenças na data que ele quiser.
Algumas cartas afirmam que o pagamento será feito em 2019. É o típico “devo não nego pago quando quiser”.
Ocorre que esta data só valerá se o segurado assim quiser, pois, a revisão é certa do benefício, e foi julgado nos tribunais