finanças
Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
Princípio da Universalidade
A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Princípio da Unidade
Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
Exclusividade
Diz que a lei orçamentária deverá tratar exclusivamente de matéria orçamentária e financeira, dessa forma será excluído qualquer assunto estranho a previsão da receita e fixação da despesa. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
Especificação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de forma que seja possível saber a sua origem e a sua devida aplicação, tudo de forma detalhada. O objetivo de tal princípio é facilitar o controle do gasto público.
Publicidade
Diz que o conteúdo orçamentário deve ser publicado nos veículos oficiais de divulgação afim de assim se tornarem de conhecimento público. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
Legalidade
Rege que a aprovação do orçamento deve observar o devido processo legislativo, ou seja, que as receitas e despesas estejam previstas na LOA.
O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano