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Cumprimentos
Lucro Presumido - IRPJ e CSSL
Descrição O Lucro Presumido é um sistema opcional e simplificado, de cálculo do Imposto de Renda- Pessoa Jurídica- IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –CSLL, devidos pelas empresas cuja receita bruta anual não supere o limite de R$ 48.000.000,00.
Apenas as empresas obrigadas a apurar o Lucro Real é que não podem optar pelo Lucro Presumido, ainda que sua receita bruta esteja situada dentro do referido limite.
O Lucro Presumido servirá de base de cálculo para a apuração do IRPJ e da CSLL devidos no trimestre e corresponderá à soma das seguintes parcelas: o valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta da atividade da empresa, dos respectivos percentuais de lucratividade presumida fixados para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos não incluídos na receita bruta total.
Percentuais de Lucro Presumido para cálculo do IRPJ 1,6%, no caso de revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; 8%, no comércio, indústria, serviços hospitalares e de transporte de carga e atividades imobiliárias; 16%, nos demais serviços de transporte ou para a empresa exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual até R$ 120.000,00, exceto os de profissão regulamentada; 32%, nos serviços em geral.
Percentuais de Lucro Presumido para cálculo da CSLL 32% no caso de receitas de serviços em geral, exceto serviços hospitalares; 12% para as receitas das atividades comerciais, industriais, atividades imobiliárias e hospitalares.
Ato Regulador Lei 7.689/88 e Decreto 3000/99
Órgão Competente Secretaria da Receita Federal
Periodicidade Trimestral - a apuração do lucro presumido e o pagamento dos tributos são realizados em relação a cada trimestre do ano.