Finanças
A garantia de uma maneira geral representa um bem, um ato ou uma palavra com que se assegura o cumprimento de uma obrigação. No aspecto jurídico as garantias são de dois tipos:
a) reais
b) pessoais.
As garantias reais recaem sobre coisas, ou seja, Bens móveis ou Bens imóveis. No direito brasileiro temos quatro tipos de garantias reais, quais sejam: Penhor; Anticrese; Hipoteca;Alienação fiduciária em garantia.
O penhor é a entrega de um objeto móvel para garantia de uma dívida.
A anticrese é uma garantia que consiste na entrega ao credor um imóvel, cedendo-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, frutos e rendimentos por ele gerados. Neste caso, o imóvel continua pertencendo ao devedor, que repassa ao credor somente o direito de fruição ou usufruto.
A hipoteca é um direito real sobre um bem imóvel ou aos que forem a ele equiparados, que tem por objetivo assegurar o pagamento de uma dívida. Na hipoteca, embora haja a sujeição de Bensimóveis ao pagamento de uma dívida, contudo a posse do bem gravado não se transfere ao credor.
A Alienação fiduciária em garantia, por ser um tipo de garantia real, representa a transferência pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento, mantendo o devedor a posse do bem. Normalmente ocorre nos financiamentos de Bens móveis, em que a transferência da propriedade é efetiva para o devedor somente quando este quita o total da dívida.
As garantias pessoais também conhecidas como fidejussórias são representadas pela obrigação acessória em que uma pessoa assume perante o credor, se responsabilizando pelo pagamento da dívida, caso o devedor não pague ou não possa cumprir, total ou parcialmente com a sua obrigação.
As garantias pessoais, por não vincularem nenhum tipo de bem material, são respaldadas na confiança, probidade e caráter de quem está dando a garantia. No direito brasileiro temos basicamente dois tipos de