Finanças Públicas
Procuraremos abordar breves trechos que elucidarão a primeira grande Reforma Tributária de 1978, a segunda de 1987 e a terceira de 2002, segundo a nomenclatura de Dr. Ibraimo Ibraimo1, contudo sem querermos sair da linha do professor, Dr. Teodoro Waty que apresenta seis Reformas, designadamente as de 1978, 1982, 1987, 1997, 1999 e 2003, porém, todas elas serão englobadas naquelas três supracitadas.
Em breve trecho, a Reforma de 1978 visava uma adequação aos princípios constitucionais do recém-criado Estado moçambicano, como um exemplo ilusidativo, como o de justiça social, próprio do Socialismo (art. 13 CRPM) e à qualidade do pessoal profissional existente. Também consta o problema do declínio das receitas provindas da Contribuição Industrial e do Imposto de Consumo; a de 1987, em função da implementação do Programa para a Reabilitação Económica, consequência da Reforma anterior que permitiu o enfraquecimento da colecta e a consequente agravante, que resultou do mercado paralelo, vulgo “candonga” que tinha debilitado e tornado ineficaz o Sistema Fiscal até então vigente. Aqui, revitalizou-se a política dos impostos directos.
Durante este período, duas situações ocorreram: a introdução no Sistema Fiscal de Impostos Autárquicos pela Lei 11/97 de 31 de Maio e a Introdução do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) e do ICE (Imposto sobre Consumos Específicos)2 e; a última Reforma que só apresenta diferença de datas (2002 e/ou 2003) em função dos autores supracitados, mas mesmo conteúdo, refere-se à aprovação da Lei Base do Sistema Tributário (15/2002 de 25 de Junho). Nesta, estabelecem-se as bases para a implementação do novo Sistema de Tributação do rendimento, obedecendo a princípios de unidade e progressividade, as garantias e obrigações do contribuinte e Administração.
Queremos, desde já, referir que seguiremos a linha orientadora do Dr. Ibraimo Ibraimo por apresentar de forma sintética as três Reformas e, ainda, por a sua síntese não