finanças publicas
DISCIPLINA: FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL
ANAURELINO
MÁRIO ALBERTO
RELATORIO FINAL
PROFESSOR. MA. RENATA M. G.DALPIAZ
TUTORA
RIO VERDE DE MATO GROSSO DO SUL
JUNHO/2014
INTRODUÇÂO
Trata-se de atividade prática supervisionada sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e o Orçamento Público Municipal. Foram efetuadas pesquisas na bibliografia utilizada e houve discussões em grupo que ajudaram na compreensão do tema
Tal atividade mostra a importância da LRF para a sociedade brasileira e as obrigações advindas de tal instituto aos municípios, que passaram a ter que observar os seus limitadores na gestão da coisa pública.
1 Importância da Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal mostra a sua importância ao permitir o cumprimento da responsabilidade social do Estado com maior eficiência.
Contudo, não pode ser vista de forma isolada porque se insere no contexto da reforma do Estado brasileiro ao tratar do ajuste fiscal.
A LRF brasileira fundamenta-se em princípios de responsabilidade e transparência, tendo como referência legislações estrangeiras dos Estados Unidos e Nova Zelândia.
Os Estados e Municípios só podem pagar no limite de sua disponibilidade financeira. Não há como gastar além da arrecadação.
Ela se refere ao processo histórico da postura dos governantes com relação à gestão e à disciplina de Finanças Públicas, que tem conduzido países a adotar um regime fiscal rígido e transparente para controlar o déficit público.
Quem gasta mais do que arrecada gera déficit orçamentário, que é a irresponsabilidade fiscal, uma das principais fontes de alimentação da corrupção.
Do lado da despesa, o Estado praticou por muitos anos a política de gasto maior do que a arrecadação, como forma de promover o desenvolvimento. Esta postura tem sua origem nos estudos econômicos de John Maynard Keynes, trazidos ao mundo em sua obra “A teoria geral