Finanças Publica Generalidades
Assuntos Principais a serem desenvolvidos em palestra
O Estado tem várias responsabilidades, dentre as quais a Inclusão e integração social, elaboração de políticas voltadas ao interesse coletivo, o fortalecimento das políticas sociais, a necessidade de investimento em políticas públicas e gastar bem o pouco que se tem.
No entanto o Estado é uma entidade etérea e alcança o bem comum (interesse público) por meio de seus agentes, os quais têm o dever de prestar contas para demonstrar o uso eficiente dos recursos públicos (arrecadados da coletividade por meio de tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria).
Dever de Prestar Contas: Segundo o Art. 32 § único da C. Estadual, Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
O conceito do dever de prestar contas, é o ato pelo qual o administrador público comprova perante órgãos de controle (externo e interno) que a despesa pública foi realizada cumprindo os requisitos do ato administrativo (competência, motivação, finalidade, objeto, forma) com eficiência e eficácia.
Controle Externo: C. Federal: Art. 70, 71 e 75; C. Estadual: Art. 32 e 33
● Controle Externo - executado pelo Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes; Jurisdição do Tribunal de Contas
Lei Complementar 709/93 Art. 14
Controle Externo - não é só realizado pelos Tribunais de Contas, mas também pelo cidadão e pelas licitantes, segundo a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações):
Art. 41 § 1º: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5