Financiamento e gestão da educação
Luiz Fernandes Dourado
Nelson Cardoso Amaral
O propósito deste texto é avaliar a gestão e financiamento da educação tendo por base o PNE 2001/2010. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um Plano Nacional de Educação (PNE), que ocorreu em 2011. O PNE fixou metas que exigiam uma grande elevação dos recursos financeiros da educação. A necessidade de elevar os recursos educacionais buscou na Conferencia Nacional de Educação (CONAE), realizada em Brasília entre 28 de março e 1º de abril de 2010, encontra-se presente no Projeto de Lei nº. 8.035, encaminhado para o PNE 2011-2020. Na proposta de PNE 2011-2020, foi retomada a garantia de 7% do PIB para a educação. A constituição Federal de 1988 estabeleceu vinculações mínimas de impostos, nos âmbitos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipal, que devem obrigatoriamente ser aplicados em educação. Uma educação com qualidade social e que seja democrática, prevista na Constituição Federal de 1988, se prioriza no PNE 2011-2020, o que explicita o direito à educação para todos, por meio de políticas públicas, com acompanhamento e avaliação da sociedade, tendo em vista a melhoria dos processos de organização e gestão dos sistemas e das instituições educativas. Outro eixo desafiador no PNE 2011-2020, no contexto da gestão, é o da avaliação do sistema educacional. Esta dinâmica, não tem sido capaz de contar com a cooperação dos sistemas de ensino e padece de uma concepção reducionista, só julgam o que o aluno sabe naquele momento e não reconhece o processo. O PNE 2011-2020 terá conter a vinculação do montante de recursos financeiros do PIB – as propostas da CONAE 2010 e do governo federal (PL nº 8.035/2010. O documento Final da CONAE 2010 explicita o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de, no mínimo, 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014. Por