Financiamento do ensino fundamental
Constatamos que a educação obrigatória e gratuita do ensino primários de cinco anos foi introduzida no Brasil a partir da legislação federal com a Constituição de 1934, posteriormente em 1971 com a Lei nº5.692/71 tornou obrigatória as oito primeiras séries do ensino fundamental. Com a Lei nº 11.114/2005 tornou-se obrigatório a criança ingressar no ensino fundamental com 6 anos, e por fim em 2006 com a Lei nº 11.274/2006 o ensino fundamental foi ampliado para nove anos, exigindo adaptação nas escolas até 2010. Ressaltamos que a educação básica e obrigatória é oferecida predominantemente pelo Estado.
O que diz as Leis quanto ao financiamento da educação:
A união e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino [...]
§2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§4º- Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (BRASIL, 1996ª)
No §3º do Artigo 212 da Constituição, é possível observar que “a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos no plano nacional de educação”.
Com a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, fica evidente para qual etapa do ensino se destina com prioridade os recursos para a educação. Desta forma a Educação Infantil ficou desfalcada, e em alguns municípios as ofertas por vagas em creches e pré-escolas foi estagnada.
A mudança do ensino obrigatório para nove anos foi importante, oportunizando maiores oportunidades de aprendizagem aos cidadãos brasileiros, contudo os recursos percentual alunos ainda não eram suficientes. A mudança para o Fundo