Financiamento de Campanha Eleitoral no Brasill
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO CONSTITUCIONAL I
Professor: Luiz Fernando Couto
Aluno: Willians Faustino de Alvarenga – 2013.2.07038.11
Trabalho visando à composição da nota da P1
Título: Financiamento de Campanha Eleitoral no Brasil
Financiamento de Campanha Eleitoral no Brasil
O partido político é a organização nuclear da democracia contemporânea, não podendo de sua existência prescindir a sociedade. Com efeito, a nossa Carta Constitucional garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, condicionando-os, entre outros, ao resguardo da soberania nacional, do regime democrático, do pluripartidarismo, e dos direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, deverão observar os partidos políticos o caráter nacional; a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; a prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei e, como última garantia da democracia a vedação da utilização daquilo que foi um verdadeiro germe do mal na Europa do período entre guerras, qual seja, a organização paramilitar. Sendo a eleição, um momento decisivo para a sociedade em geral e, em particular, para os partidos políticos, nada mais natural que uma constituição com as características da constituição brasileira estabelecesse regras gerais norteadoras desse processo. Consequentemente, consta no parágrafo terceiro da CRFB/88, que os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Assim, para se efetivar o que preconizara o legislador constitucional, editou-se a da Lei 9504, de 1997, que regula o financiamento da campanha política no Brasil, tendo essa lei sofrido algumas alterações quando da chamada minirreforma eleitoral de 2006. Todavia, permaneceu a campanha eleitoral no Brasil tendo financiamento do tipo