financeiro
Dessa forma, exsurge de relevância o estudo dos princípios de Direito Financeiro, já que são aqueles que o caracterizam a efetividade no ordenamento jurídico, sendo elas: - O Princípio da Publicidade tem a Transparência, pregando que a publicidade deve ser respeitada em seus dois aspectos, tanto formal, quanto material – Publicidade Amplificada;
- O principio do planejamento, este principio vai falar que deve haver equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas, bem como o governo não deve cobrar aos cidadãos valor superior ao que é realmente necessário para o financiamento das atividades de gestão do Poder Público;
- O Princípio da Moralidade tem como função o controle da conduta moral que devem cultuar os governantes, nas ações que gerem aumento de despesas.
- O princípio da Legalidade é para que haja obediência à formalidade, não permitir ao Executivo a expedição de decretos que contenham preceitos subjetivos para a aplicação da lei, bem como é vedada a edição de atos administrativos discricionários;
- O principio da anuidade tem como proteger a segurança jurídica, ao delimitar o período de vigência do orçamento, constituindo baliza para a atuação estatal, já que os gestores públicos devem votar e aprovar a cada ano o respectivo orçamento.
- Princípio do Equilíbrio Orçamentário é o principio que trata da essencial forma de controle das finanças públicas. Tal princípio reza que, tanto deve haver equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas, como também é necessária a existência de equilíbrio entre o orçamento e o que seria realmente imprescindível cobrar da coletividade.
- O principio da exclusividade prega que na lei orçamentária anual apenas deverá conter a previsão da receita e a fixação da despesa, não podendo incluir conteúdo