Financeiro
Abaixo matéria simplificada sobre depreciação acelerada. Note-se que inicialmente o procedimento poderá ser aplicado para empresas tributadas com base no Lucro Real, através de controle do LALUR. Fonte: Receita Federal
Depreciação Acelerada
374 Quais as espécies de depreciação acelerada existentes?
Há duas espécies de depreciação acelerada
a. a reconhecida e registrada contabilmente, relativa à diminuição acelerada do valor dos bens móveis, resultante do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal, calculada com base no número de horas diárias de operação, e para a qual a legislação fiscal, igualmente, acata a sua dedutibilidade (RIR/1999, art. 312);
b. a relativa à depreciação acelerada incentivada considerada como benefício fiscal e reconhecida, apenas, pela legislação tributária para fins da apuração do lucro real, sendo registrada no Lalur, sem qualquer lançamento contábil (RIR/1999, art. 313).
375 Qual o critério para aplicação da depreciação acelerada para fins de registro na contabilidade?
No que concerne aos bens móveis poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada sobre as taxas normalmente utilizáveis (RIR/1999, art. 312):
a. 1,0 – para um turno de 8 horas de operação;
b. 1,5 – para dois