Finalidade A finalidade do Estado é o que ele deseja atingir quando exerce o poder e seu fim é sempre o mesmo, o bem público. Marcel de La Bigne de Villeneuve entende que a legitimação de todos os atos do Estado depende de suas adequações as finalidades. Quando não se chega a esse extremo, uma vez que o Estado em algumas circunstâncias é obrigado a ceder a fins que não sejam os seus, é facilmente visível que os fins estão estritamente ligados as funções que o Estado desempenha. Em algumas ocasiões, por “mau uso” das finalidades, algumas funções importantes são tomadas como finalidade única, prejudicando todo o resto. Kelsen e Mortati não acreditam que a Teoria Geral do Estado se ocupe da finalidade do Estado, um por acreditar que se trata de uma questão política e outro por entender que é demasiado genérica a finalidade do Estado. Mesmo não sendo aceita como elemento formador do Estado, a finalidade vem sendo reconhecida como de grande importância. Há uma série de teorias em torno da finalidade e Jellinek contribuiu significadamente. Uma primeira classificação, mais geral divide em fins objetivos e fins subjetivos. O primeiro prende-se sobre a função do Estado no desenvolvimento da história da humanidade e adentro dele existe a divisão em fins universais objetivos, aqueles comuns a todos os Estados e tempos, ela ganhou força com o Cristianismo. Em posição diferente está os fins particulares objetivos, que afirma que o Estado tem seus fins próprios resultantes das circunstancias em que surgiram. Com isso, Jellinek observa que essas teorias confundem os fins com os interesses dos Estados. O segundo, que são os fins subjetivos, afirma que o importante é o encontro entre os Estados e os fins individuais. O Estado é sempre uma unidade de fim. Com isso, a finalidade aqui seria a identidade entre interesses do Estado com interesses particulares. Há também uma segunda classificação, sob o ponto de vista do relacionamento do Estado com os indivíduos e está dividida