Reprodução Simulada dos Fatos
Introdução (vamos fazer)
Conceito de prova
A Prova é um importante instrumento para a busca da verdade real dos fatos, podendo ser apresentada pelas partes ou produzida a pedido do juiz.
Constitui um conjunto de elementos que direcionam o convencimento do Magistrado, garantindo assim um julgamento mais proximo do que efetivamente ocorreu.
Existem várias modalidades de prova previstas em nosso ordenamento jurídico, dentre elas a Reprodução simunlada dos fatos.
Finalidade da Reprodução Simulada dos Fatos
Seu objetivo fundamental é esclarecer dúvidas, principalmente quando há divergencia nas versões apresentadas pela defesa e acusação, quando se tratar de crimes mais complexos. Além disso, poderá ser um meio de confrontação com as perícias já realizadas.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal:
“A reconstituição do crime, especialmente quando realizada na fase judicial da persecução penal, deve fidelidade ao princípio constitucional do contraditório, ensejando ao réu, desse modo, a possibilidade de a ela estar presente e de, assim impedir eventuais abusos descaracterizadores da verdade real, praticados por autoridade pública ou por seus agentes" (RT 697:385-6).”
Previsão legal (Shayene)
O Art. 7º do Códido de Processo Penal, dispõe:
“Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.”
( comentar sobre moralidade e ordem pública)
Vale ressaltar que legislador...
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Meios de execução da reprodução simulada (Tamirís)
A reprodução simulada dos fatos deve ser realizada no mesmo local em que o crime ocorreu, seu objetivo é esclarecer determinados aspectos do fato e verificar a existência de prática de infração, não sendo realizado no local do crime não