Local De Crime Legisla O Atualizada Em 12032012

4158 palavras 17 páginas
Discussão de artigos do Código de Processo Penal

Alberí Espíndula
Perito Criminal - PCDF

Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
....
VII - determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

O isolamento e a conseqüente preservação do local de infração penal é uma garantia que o perito terá de encontrar a cena do crime conforme fora deixada pelo(s) infrator(es) e vítima(s) e, com isso, ter condições técnicas de analisar todos os vestígios. É também uma garantia para a investigação como um todo, pois teremos muito mais elementos a analisar e carrear para o inquérito e, posteriormente, ao processo criminal.
Certamente não será uma determinação legal que irá - de imediato – resolver o grande problema da falta de preservação de local aos peritos, todavia, este é um início, instituindo a obrigatoriedade ao delegado de polícia em criar tais condições.
A falta de preservação de local ou de qualquer outro corpo de delito começa pela falta de preparo dos próprios policiais em geral. Assim, é preciso que todos nós, especialmente os diretores das Criminalísticas, busquem a conscientização dos dirigentes das academias de polícia (civil e militar), para que intensifiquem a formação dos policiais para este importante quesito. O local de crime e o corpo de delito devem ser rigorosamente preservados, a fim de contribuir com o sucesso da investigação criminal. Nesse particular, importante iniciativa tomou recentemente o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, remetendo um Manual de Local de Crime (Autor: Alberi Espindula) aos Estados (num total de 30.000, distribuído proporcionalmente aos efetivos

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