Empresarial 2015
Títulos de crédito
Títulos de crédito e os contratos mercantis/ empresariais são Instrumentos essenciais para o exercício da atividade empresarial.
São importantes:
1- Porque o contrato é o principal instrumento que coloca em circulação as riquezas produzidas pelo homem;
2- Contrato realizado por meio de parcelas torna-se crédito, o qual pode ser transferido pela cessão de crédito. Entretanto, nas relações empresariais, essa cessão não é bem vinda, pois ela é mais moroso e inseguro. Visando criar um instrumento mais ágil e seguro, foi criado o endosso, um instrumento jurídico que coloca em circulação um documento tipificado como título de crédito. Assim, o titulo de crédito surge para aperfeiçoar a circulação de crédito.
Legislação básica:
- Arts. 887 a 926 C.C
- Lei Uniforme da Genebra: Dec. Nº 57.663/66
Ela vai reger a letra de cambio e nota promissória. (norma internacional que visa padronizar os títulos de crédito para haver maior segurança jurídica)
- Lei 7. 357/85
Lei do Cheque
- Lei 5.474/ 68
Lei das duplicatas
Crédito:
Titulo: Documento
Crédito: ?
Titulo de crédito: Documento que representa um crédito que está no mundo chamado de direito cambial.
Algo subjetivo/ não real.
- Se traduz como direito a uma prestação futura, fundado, essencialmente, na confiança e no prazo
Crédito seria um voto de confiança, pois há a ideia de entregar algo para uma pessoa e receber outro no futuro. Assim, a obrigação será diferida no tempo, jogada em um futuro próximo ou não. Assim, esse lapso temporal é um voto de segurança, visto que uma das partes vai utilizar o bem sem que ela tenha pago por ele antes.
- Elementos: Tempo e confiança
Se for prestação imediata, não existe crédito. E como futura, ela está fundada na confiança.
Regras Gerais de cessão de créditos
Cessão de crédito: Ato que transmite os créditos de documentos comuns.
- Livre cessilidade dos créditos (art. 286, CC)
Regra geral: O individuo pode transferir o crédito