filosófia e ética do direito
A vida é o bem mais precioso. As diversas religiões tentam dar o significado à está existência. Algumas delas acreditam até mesmo que a vida é um dom tão precioso que transcende a este plano terreno. Por isso tem-se até hoje a, discussão de quando começa a vida intra-uterina; então há falar de interrupção do ciclo vital configura, no ordenamento pátrio, crime de aborto.
Vida, assim conjunto de propriedades que qualidades graças ás quais animais e plantas se mantêm em continua atividade; o espaço de tempo que vai do nascimento à morte; Existência.
ABORTO ANENCÉFALO
O aborto consiste na destruição da vida antes do início do parto, ou então, é o período que compreende desde a concepção até o início do parto, que é o fim da vida intrauterina. Assim, pode-se dizer que, o aborto ocorre quando por algum motivo a vida intrauterina é interrompida, e que a causa desta interrupção não seja o nascimento da criança.
Á partir dessa idéia de vida, ter-se-á a problemática desse projeto. A mulher terá o direito de interromper uma gestação, sem a mínima chance de vida extra-uterina?
Este projeto tem como tema “Aborto de fetos anencefalos: de quem é o direito de escolha? Do Estado ou da mulher brasileira?” aqui mostrar-se-á aspectos polêmicos de ordem moral, jurídica, religiosa, etc. ir-se-á tratar somente de interrupção de gravidez, em caso de especifico de má-formação(anencefalia), e não legalidade do aborto em modo geral.
“Anencefalia é o tipo mais comum de má formação
O aborto de fetos anencéfalos, também conhecido como aborto eugênico ou eugenésico, é tema amplamente controverso no meio jurídico brasileiro, e em tempos recentes, tem gerado discussões as mais acirradas, seja no âmbito jurídico, seja entre a sociedade. Tratando-se de um debate tão polêmico e sujeito a diversas interpretações, parece-nos inviável abordá-lo em sua totalidade, o que ocasionaria uma postura bastante ambiciosa para os limites desse trabalho.
Inicialmente, cumpre-se