Ética, filosofia e direito
Do pensamento nascem as ações dos homens. Toda a revolução social ou política tem a sua explicação última num movimento de idéias.
E foi tentando explicar o mundo, com as suas concepções nas diferentes fases da inteligência humana, que desfilaram no decorrer da história grandes pensadores, como Sócrates, Tomás de Aquino, Descartes, Kant, Scheler, Bergson, Sartre e tantos outros.
O pensamento exprime-se no direito através de palavras e escritos, que regulam as relações humanas éticas. Ele está intimamente ligado à linguagem usada pelos aplicadores do direito.
As tentativas de conceituar categorias das chamadas ciências sociais ou culturais têm sido bastante tormentosas ao longo da história da Filosofia. Não obstante, sempre se procurou, com maior ou menor grau de frustração quanto aos resultados, enfrentar o grande desafio que nos traz a necessidade de separar da objetividade dos significados a serem construídos, o sentido emocional que impregnam os significantes utilizados.
Tratando-se de Ética e Direito, palavras que polarizam enorme carga emocional por parte do estudioso, essas dificuldades se mostram bem evidentes. A emotividade que lançamos sobre essas categorias, que já se incorporaram ao nosso patrimônio espiritual, forma uma capa que dificulta o acesso ao mínimo de racionalidade e de objetividade que nos permita fugir de proposições meramente emotivas, para adentrarmos epistemologicamente na análise dos conteúdos.
Fazemos esta observação introdutória para exteriorizar nossa preocupação com as imperfeições que devam brotar das tentativas realizadas, com o propósito de demonstrar a possibilidade de tratamento objetivo na delimitação de territórios comuns da Ética e do Direito.
Se aceitarmos que, na justificação do direito vigente, deve-se considerar a tábua de valores aceita pela sociedade em referência, então a Ética, enquanto