Filosofia
Filósofo: é o amigo da sabedoria. O primeiro filósofo foi Tales de Mileto.
A ideia de justiça surgiu na Grécia.
A causa da justiça é o pensamento racional, que visa substituir a explicação mitológica.
A Filosofia surge da tentativa de racionalizar as coisas.
Descobre-se a antítese entre lei x natureza.
1 - CONCEITO DE JUSTIÇA; SENTIDO LATO DE JUSTIÇA COMO VALOR UNIVERSAL, SENTIDO ESTRITO DE JUSTIÇA COMO VALOR JURÍDICO-POLÍTICO; DIVERGÊNCIAS SOBRE O CONTEÚDO DO CONCEITO.
CONCEITO DE JUSTIÇA: a justiça é a grande aspiração da humanidade. Compreender seu significado é praticamente impossível, por isso muitos autores consideram a justiça absoluta um ideal inatingível.
SENTIDO LATO DE JUSTIÇA COMO VALOR UNIVERSAL, SENTIDO ESTRITO DE JUSTIÇA COMO VALOR JURÍDICO-POLÍTICO:
SENTIDO LATO DE JUSTIÇA COMO VALOR UNIVERSAL: a pessoa age de modo justo à partir do momento em que cumpre as leis.
SENTIDO ESTRITO DE JUSTIÇA COMO VALOR JURÍDICO-POLÍTICO: essa justiça consiste em distribuir de modo justo. A justiça particular se subdivide: JUSTIÇA COMUTATIVA: entre particulares; há um meio termo entre perdas e ganhos, igualdade simples. JUSTIÇA DISTRIBUTIVA: entre a sociedade e o indivíduo; aqui a igualdade é proporcional, onde alguns vão receber mais que outros, de acordo com seus méritos. EQUIDADE: dá o acabamento final da justiça. É a justiça do caso concreto. Tem função INTERPRETATIVA (adaptação da norma ao caso concreto) e INTEGRATIVA (ocorre na situação de lacuna; quando falta a norma, usa-se a equidade).
DIVERGÊNCIAS SOBRE O CONTEÚDO DO CONCEITO: QUAL É A JUSTIÇA CORRETA?
DIGESTO DO CÓDIGO DE JUSTINIANO: definição clássica de justiça: viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu.
SOFISTAS (pré-socráticos): inauguram o relativismo. A justiça teria um aspecto relativo, pois variava de acordo com a cultura, a sociedade.
SÓCRATES: para ele, justiça era obedecer as leis.
PLATÃO: para ele, justiça era igual a virtude, que seria cada um fazer