filosofia
Um dos projetos legislativos de Reforma Política em curso é uma proposta da OAB e do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) intitulada de Eleições Limpas. O projeto dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais e o sistema das eleições proporcionais, alterando a Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e sobre a forma de subscrição de eleitores a proposições legislativas de iniciativa popular, alterando a Lei no 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Em seu Art. 1º, a Lei dispõe sobre ações e mecanismos que assegurem transparência no exercício do direito de voto, sobre financiamento democrático dos partidos e campanhas eleitorais, bem como sobre o controle social, a fiscalização e a prestação de contas nas eleições, alterando a Lei no. 9.096 de 19 de Setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 (Lei da Democracia Direta).
Conforme defesa feita pelo presidente da OAB-MA, Mário Macieira nas eleições proporcionais será obedecido o sistema de votação em dois turnos, onde no primeiro turno de votação, os eleitores votarão em favor de siglas representativas dos partidos ou coligações partidárias e cada sigla estabelecerá o conteúdo do seu programa partidário, em consonância com as diretrizes estatutárias, e comporá uma lista preordenada formada por candidatos em número máximo correspondente ao dobro das cadeiras parlamentares em disputa, os quais serão