filosofia
Podemos afirmar que um dos primeiros códigos de lei escrita foi o Código de Hamurabi!
Antes do Código de Hamurabi, havia somente registros do Código de Dungi, que foi criado pelos Sumerianos, mais foram os Babilônicos que se perpetuaram na história do direito antigo, quando o Imperador Hamurabi revisou os códigos suméricos e desenvolveu uma série de normas, acabou influenciando o direito de todos os povos semitas da região.
Esse código foi caracterizado pelos seguintes pontos:
Institucionalização da Lei de Talião – Mais conhecida como ‘’Olho por Olho, Dente por Dente’’, isso nos mostra que a justiça era como um corretivo, aplicada pelos Babilônicos. Administração da Justiça em caráter semiprivado – Sendo que a vítima ou um dos seus familiares podiam levar o ofensor a justiça e os agentes da lei podiam auxiliar na execução da sentença. Desigualdade perante a lei – Já aqui podemos notar que o código dividia a população em 3 classes, a aristocracia, os cidadãos comuns, os servos e escravos. O que possibilitava aplicar as penas de acordo com sua classe social, sempre levando em conta a vítima e o agressor. A distinção entre o homicídio acidental e o intencional – O homicídio acidental recebia a punição por meio de multas paga a família da vítima e o Intencional pagava-se por meio da própria vida.
Vemos que a pena de morte era uma sentença comum, porém um sujeito com status social elevado atribuía privilégios (como os nobres e sacerdotes), o que vemos acontecer até hoje em dia, quando a lei deveria ser igual para todos.
CRISTIANISMO (LEIS DAS DOZE TABUAS)
Tinha como base a fraternidade e igualdade, ideias que surge através de Paulo (Saulo) e suas cartas, porem mantinha os princípios de superioridade entre os homens em relação à mulher, apoio a escravidão e obediência aos colonizadores.
Os direitos humanos surgem desses princípios, dando origem às leis das doze tabuas.
Essas leis foram fundamentais para as relações de convivência entre os