Contestação trabalhista
Processo nº:
MACEDO E MACHADO ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000- 00, com endereço na BR 364 KM 47, em Ariquemes/RO, através de sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para oferecer a sua Defesa, na forma de:
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória proposta por Eustáquio Mangabeira, já qualificado, pelas relevantes razões de fato e de direito que se passa a aduzir:
I - DA DEFESA DE MÉRITO
01. Quanto ao Contrato de Trabalho
O reclamante foi admitido em 15/05/2009, para exercer a função de vigia, percebendo o ultimo salário no valor de R$1.000,00. O contrato foi rescindido no dia 27/11/2013.
Ao contrário do que é alegado na inicial, o reclamante sempre trabalhou corretamente sua jornada de trabalho, ganhando hora extra corretamente, conforme será amplamente demonstrado a posteriori.
No período em que prestou serviços para empresa ré recebeu todas as verbas trabalhistas devidas, conforme faz prova os holerites anexos, assim como trabalhou em ambiente agradável, tendo sido tratado de maneira respeitosa e profissional.
Dessa forma, não há como ser reconhecida a existência do labor de horas extras, labor durante intervalos e seus respectivos reflexos, restando desde já impugnadas as alegações, devendo ser julgados improcedentes os pedidos relativos a este tópico.
O reclamante gozava as férias corretamente.
Logo, por fidelidade as circunstâncias fáticas vivenciadas pelas partes, merece o Reclamado esclarecer e pontuar os equívocos apontados em petição inicial.
02. Das Horas Extraordinárias e do Intervalo Intrajornada
Afirma o Reclamante que laborava das de terça a domingo das 08h00 as 18h00 ininterruptamente, alegando que a empresa pagava hora extra mas deixava