filosofia
1- A Filosofia do Direito coloca para si mesma a permanente pergunta acerca dos
objetivos, finalidades e metas que precisa alcançar a fim de ser significativa e oferecer uma contribuição específica e diferenciada aos acadêmicos e profissionais do Direito. Diversas são as respostas oferecidas pelos Filósofos do Direito às questões que perguntam sobre as finalidades dessa disciplina. Afirmam que ela cumpre a função de problematizar o Direito; de implementar a tarefa conceitual; de depurar a linguagem jurídica etc. De qualquer modo à Filosofia do Direito compete oferecer ao acadêmico e ao profissional do Direito a possibilidade de pensar e repensar de forma crítica os diversos elementos que compõem o vasto universo jurídico. 2- Em poucas linhas, pode-se dizer que a filosofia do direito não pode abdicar de sua função de
“olhar para a realidade” e muito menos se acantonar aos dilemas de uma época para viver sofregamente das “utopias e conceitos”. Dessa forma, a filosofia do direito não somente se furtaria à sua missão, como também se tornaria ela mesma em utopia, a desorientar a própria prática jurídica. Assim é que, ao contrário do distanciamento, a filosofia do direito possui papel proeminente ao se imiscuir na vida social e nas formas como o direito a tutela.
PLANO DE AULA III
1- Não a politicagem é um sistema de ideias e de comportamento( racionais ou mesmo não racionais) caracterizado pela utilização de técnicas abusivas do poder.
2-A política é uma atividade orientada ideologicamente para a tomada de decisões de um grupo para alcançar determinados objetos..Também pode ser definida como sendo o exercício do poder para a resolução de um conflito de interesses a utilização do termo passou a ser popular no século v ac,quando Aristoteles desenvolveu a sua obra intitulada precisamente “política”.
http://conceito.de/politica