Filosofia
1. Estado: Propriedade privada, divisão de trabalho e classes sociais.
2. No qual se valoriza: interesses particulares , representados por uma classe social determinada, que obtêm o domínio da esfera politica, e que ocultasse esta dominação sobre as classes sociais.
3. Surge o direito classistas: Função?
- Nova organização social= Estado
- Visa construir : Programas de ação para guiar toda a sociedade, inclusive as classes dominadas.
4. Portanto, o que é a Ideologia?
- São a representação dos Interesses sociais, no conceito positivo.
- São transmitidos para a sociedade como algo cientifico, que contamina a religião, a filosofia, a moral e os costumes. (Que para os leigos a origem é desconhecida, mas de todo o modo há de ser respeitada e seguida)
5. O direito: Para os próceres ( Juristas) , é algo verdadeiro e cientifico, é totalmente isolado dos demais sistemas sociais, que tem pureza e metodologia própria.
- É ciência Jurídica.
6. Marx em A Ideologia Alemã , afirmou que : o direito é instrumento legitimador dos interesses da classe social dominante.
- Para Marx os trabalhadores estariam dominados pela ideologia da classe dominante, ou seja, as idéias que eles têm do mundo e da sociedade seriam as idéias transmitidas ideologicamente pela burguesia.
- Logo, o legislador pertence ao aparelho do Estado34 e, em sua maioria, oriundo dos grupos mais fortes, nunca legislará contra a sua ideologia, que será, por extensão, a ideologia do próprio Estado, instituindo o ordenamento legal impregnado de ideologia e privilégios gozados somente pelos próprios que integram a classe que domina.
-Neste âmbito retórico do direito é fundamental desmascarar a visão de igualdade, mas ocultando as reais desigualdades sociais das classes, encobrindo as contradições dessa realidade.
7. Como opera o sistema jurídico : Com a distorção do real, fazendo com que as relações sociais sejam