Filosofia e etica
NOME : Danilo bezerra da silva .
Instituição : UNIFRAN EAD.
Prof: Renata romani de castro maranha .
DIREITO PUBLICO: é a parte do ornamento jurídico que trata as relações entre o público e as pessoas e entidades privadas. É um conjunto composto, dentro ou até mesmo predominante , por regras de ordem pública , que são obrigatoriamente exigidas que não podem ser violadas. Dentre as relações entre direito público estão citadas as seguintes normas Direito constitucional , Económico ,Direito administrativo , Direito penal , Direito financeiro , Tributário , Civil, Penal, Trabalhista , Internacional Direito público permite visar o bem estar estudados em regras aprovadas , por representantes da população determinados democraticamente em contraposição a direito do governo Procurando sempre , visar estudar normas índices relativos concretos para a humanidade . RESUMINDO : O direito público é onde o estado diante de seu poder de direitos fazendo assim da humanidade fazer ou até mesmo deixar de fazer algo, que seje de bem ou de ruim , visando sempre o bem estar da comunidade. DIREITO PRIVADO: O Direito privado regulamenta e organiza , a situação jurídica e as relações entre pessoas particulares, onde verifica a prioridade da liberdade individual todas no mesmo plano. Direito privado compete estabelecer um conjunto de normas de ordem obrigatória , que estabelece as relações dos indivíduos nacionais ou até mesmo estrangeiros , em suas atividades cotidianas ou em suas relações comercias ou pessoais. Fica determinado ao Direito privado ,estabelecer normas de conduta para os casamentos entre pessoas , o Direito de propriedade de ter um bem material , o direito de sucessão , os complementos das atividades comerciais e empresarial e demais outras . RESUMINDO: Então Direito privado é onde um particular com outro particular