FILOSOFIA KANTIANA
- Criticismo kantiano: entre dogmatismo e ceticismo (entre o racionalismo dogmático de Descartes/Wolff e o empirismo céptico de David Hume)
- Toda filosofia do século XIX e XX será desenvolvimento, interpretação ou negação do kantismo
- Pretensão kantiana: estabelecimento de um sistema de explicação das regras da razão teórica e da razão prática
- A “coisa em si” e o fenômeno: condição de possibilidade e validade da experiência
- a coisa percebida (fenômeno) e a coisa pensada (o fenômeno como objeto do entendimento e sua representação, o conceito)
- Teoria dos Juízos: o conhecimento se dá nos juízos (nos enunciados, nas declarações imputadas a um sujeito)
- Juízos analíticos a priori, sintéticos a posteriori e sintéticos a priori
- Estética, analítica e dialética transcendentais (modos de obter juízos sintéticos a priori nas diversas formas do conhecimento, em especial, nas ciências): as formas a priori da sensibilidade (intuição: espaço e tempo); as formas a priori do entendimento (as categorias: relação, quantidade, qualidade, substância...); a ideia inacessível a toda experiência possível com função reguladora e prática (“como se”: Deus, a alma, a imortalidade, a liberdade)
- O “ser” (a existência) não é um predicado das “coisas em si”: a existência é ‘posta’ pelas formas puras (a priori) da intuição (da sensibilidade) e compreendidas pelas formas puras do entendimento.
- Conclusão: os objetos são contaminados pela razão humana (intuição sensível + entendimento); o mundo em que vivemos é um mundo construído por nós; racionalismo que desembocará, em Hegel, no idealismo para afirmar que “o que é real é racional e o que é racional é real”
- Ser humano (ser racional): pertencente a dois domínios (mundo)
COMO NATUREZA – MUNDO SENSÍVEL
COMO INTELIGÊNCIA – MUNDO MORAL
• ser humano submisso a leis naturais (empíricas e sensíveis)
• heteronomia da vontade
• ação = vontade + submissão
• imperativos