Filosofia geral e jurídica

1560 palavras 7 páginas
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
1 – Conceito de Filosofia:
Filosofia é um saber em evolução constante sobre o homem e o seu meio. Reflexão profunda e constante sobre a realidade física ou do agir do homem: suas normas morais, prazeres estéticos e a lógica do seu pensamento. É quando o pensar torna-se objeto de uma reflexão do sujeito. (Reflectere – significa voltar atrás, repensar o já pensado, questionar o conhecido). Refletir sobre o saber, interrogar-se, problematizar, buscar um conhecimento do conhecimento.

2 – Diferença entre mito e filosofia.
No conhecimento mitológico o objeto é as entidades divinas e suas manifestações; o método é a revelação divina e a finalidade é explicar pela fé, a origem de algo e ainda indicar um modo de agir e aplacar dúvidas do homem.
No conhecimento filosófico o objeto é o ser e o conhecimento; o método é a argumentação lógica e a finalidade é refletir e compreender a realidade e o homem.

3 – o que é senso comum e quais as suas características?
Senso Comum é o conhecimento espontâneo, busca a compreensão do mundo baseado na experiência herdada histórica, social e culturalmente. É conhecimento sem reflexão, sem crítica, aceitação de valores sem questionamentos.
Características: É
Subjetivo – sentimentos, opiniões individuais ou do grupo, variando conforme a cultura do grupo;
Qualitativo – coisas julgadas por pessoas como feia, bonita, certa ou errada, sendo q existe o diferente;
Heterogêneo – refere-se a fatos q são julgados diferentes porque são percebidos assim, corpo q cai, pena q flutua;
Individualizado – qualitativo e heterogêneo – cada coisa ou fato é individualizado – mel: doce, madeira: dura, fogo: queima;
Generalizado – reune em uma só opinião várias coisas ou fatos em comum.
Relações de causa e efeito - entre fatos e coisas, como conseqüência da generalização. "Onde há fumaça há fogo". "Quem tudo quer tudo perde".
Considera magia a investigação científica.
Projeta no mundo e nas coisas o sentimento de medo e

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