Filosofia Geral e Juridica
1. Consideração
1.2 A noção de verdade relativa defendida pelos sofistas e sua semelhança com as verdades argumentativas que caracterizaram o debate jurídico.
1.3 De que maneira o raciocínio sofista nos permite compreender a dimensão imperfeita do direito.
A Sofística era originalmente o termo dado às técnicas ensinadas por um grupo altamente respeitado de professores retóricos na Grécia antiga. Os sofistas se compunham de grupos de mestres que não eram gregos, foram os primeiros advogados do mundo, ao cobrar de seus clientes para efetuar suas defesas, dada sua alta capacidade de argumentação. “O homem é a medida de todas as coisas, das coisas que são, enquanto são, das coisas que não são, enquanto não são” (Protágoras) A conhecida frase “o homem é a medida de todas as coisas” surgiu dos ensinamentos sofistas. Eles acreditavam ser possível defender dois argumentos contraditórios e incentivavam os seus alunos a defenderem o mais fraco. São também considerados por muitos os guardiões da democracia na antiguidade, os sofistas reconheceram que mais importante do que um conteúdo de um discurso é o uso que se faz das palavras , de certa forma convencer os ouvintes, as condições de observação e argumentação representam os fatores direcionadores dos discursos com pretensões de verdade, sendo assim a efetividade de um dado argumento residiria na aparência de ser verdadeiro, mas não necessariamente verdadeiro perante uma dada plateia. Hoje, a aceitação do "ponto de vista alheio" é a pedra fundamental da democracia moderna. Para os sofistas a justiça se fazia como poder de quem dava a sentença, e não como é nos dias de hoje que a própria sentença tem o caráter de justiça. Enfim, os sofistas não ensinavam seus alunos a praticar atos injustos, mas também não os ensinavam a praticar atos justos, mas apenas a, por assim dizer, praticar atos, da forma