Filosofia Geral e Jurídica na Antiguidade
1. Introdução O presente trabalho visa abordar a análise das definições e evolução da filosofia, em seu aspecto geral e jurídico, na Antiguidade. Inicia e se desenvolve a partir de uma divisão didática, expondo as principais visões dos grandes pensadores de cada corrente, baseandose em uma extensa e respeitada bibliografia. Em uma análise paralela e interrelacionada, buscase obter o entendimento do desenvolvimento de ambas as áreas do conhecimento e a influência recíproca de suas teorias. 2. Desenvolvimento da Filosofia Geral e Jurídica na Antiguidade
2.1
Os présocráticos
O período présocrático advém de um interregno temporal onde o homem
não formava o seu próprio destino, tornandose um objeto passível de crenças mitológicas, teológicas e outros diversos processos metafísicos. Nesse período de grande preparo para o surgimento da sofística, o filósofo tinha uma preocupação na análise cosmológica, natural e religiosa.
Nesse diapasão, Bittar e Almeida em seu
Curso de Filosofia do Direito
(2007) apontam que desde esse remoto período já existia uma preocupação dos présocráticos com a definição de justiça, afirmando que nesse panorama histórico havia uma predominância de um jusnaturalismo cosmológico2 . Jusnatularismo pode ser entendido como independente da vontade humana, oriundo de algo superior.
Cosmológico no sentido de céu, éter, astros, entre outros. Afirmam os autores:
1
2
Bacharelando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
In
Curso de Filosofia do Direito
,
5. Ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.72.
1
É interessante registrar que suas ideias sobre justiça e injustiça estão profundamente arraigadas a seus sistemas filosóficos, o que quando falam de justiça ou