FILOSOFIA GERAL E DO DIREITO
A ERA DOS DIREITOS
Várzea Grande; 05 de março de 2015
Aluna: Taylla Cristina lima da Silva
Turma: DIR151F
Professor Aristides Januario da Costa Neto
A ERA DOS DIREITO Norberto Bobbio cita diversas vezes o problema do reconhecimento dos direitos do homem, dizendo que somente após a Segunda Guerra Mundial é que se tornou um problema internacional. Bobbio utiliza como base a filosofia da história para seus estudos, o que significa que, “diante de um evento ou uma série de eventos, pôr o problema do ‘sentido’, segundo uma concepção finalística (ou teleológica) da história, considerando o decurso histórico em seu conjunto, como algo orientado para um fim”. Nesse sentido profético, Kant questionou que o ser humano estaria em constante progresso para melhor. Buscou identificar um evento que pudesse ser considerado um “sinal” da disposição do homem a progredir. Indicou no entusiasmo que despertara na opinião pública mundial a Revolução Francesa, cuja causa só podia ser “uma disposição moral da humanidade”. Kant considera a figura de uma “Constituição Civil”, em harmonia com os direitos naturais dos homens, onde estes pudessem legislar. Definindo a liberdade como a autonomia plena, seria o poder de legislar para si mesmo. Inspirando nos os conceitos trazidos por Kant, Bobbio afirma que, do ponto de vista da filosofia da história, a preocupação atual com o fato de os direitos do homem poderem ser interpretado como um “sinal premonitório” (signum prognosticum) do progresso moral da humanidade. Decerto, uma coisa é o progresso cientifico e técnico, outra o progresso moral. Enquanto parece indubitável que o progresso técnico e científico é efetivo, bem mais difícil é enfrentar o problema da efetividade moral. Isso porque o conceito de moral é problemático e não há meios de se quantificar esse progresso. Porém, é claro os esforços feitos pelo homem no sentido de tornar o meio em que vive mais agradável, como, por