Filosofia do Direito
Disciplina
Filosofia do Direito
Aula
02
EMENTA DA AULA
I - Justiça
II - Hermenêutica
GUIA DE ESTUDO
I - Justiça
A natureza humana exige limites para evitar qualquer tipo de conflito e, principalmente, para preservar a ordem social.
Justiça (elementos essenciais, de princípios fundamentais):
amizade equidade respeito verdade •Visão tradicional da Justiça, como: direito
Lei
Justiça
↙
Direito →
↖
Lei
Obs – cuidado se a questão falar em positivismo jurídico, pois quando se fala nele se reconhece somente o direito posto, o direito escrito. Esta doutrina associa o direito a normas editadas pelo Estado. Por esse raciocínio o Estado pode ser considerado como fonte do Direito
– norma válida é a que foi editada pelo Estado, independente do seu conteúdo e independente de justiça.
•Principal nome é Hans Kelsen, que adotou o sistema normativo fechado.
Não é necessário que a norma seja considerada justa.
Justiça sobre o ponto de vista histórico
Sofistas
“Primeiros advogados”- não compromisso com a verdade - não verificavam a verdade
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
única - arte retórica - conferiam à justiça diversas interpretações.
Sócrates
Verifica a justiça como sendo uma virtude – algo não exterior, do indivíduo, que não se ensina, mas se descobre e se desenvolve ao longo do tempo.
Aristóteles
Também verifica a justiça como virtude, e a maior das virtudes é a virtude que abrange todas as outras – justiça como um hábito de se fazer o bom, de fazer as coisas justas, como espécie de mediania (um meio termo entre dois pontos. Dica: Roma e Grécia.
Idade Média
Dica:
igreja,
surgimento de muitas universidades, tentativa de conciliação dos filósofos com o cristianismo – justiça influenciada pela fé, pela religião. Justiça de
Deus. Idade Moderna
Séculos XVII E XVIII: rompimento com a
Teocracia – justiça que passa a conferir valor
ao