Filosofia do direito capítulo 2 origens: a grecia clássica e o direito natural
Capítulo 2 ORIGENS: A GRECIA CLÁSSICA E O DIREITO NATURAL
Autor aqui, deseja que o direito seja uma engenharia social cada vez mais eficiente, onde o direito seria uma instituição social, com a finalidade de atender às necessidades sociais, mediante a organização da conduta humana.
Roscoe Pound, definiu o direito como a instituição social que permite que as necessidades humanas fossem satisfeitas. Ele considerava a organização jurídica como uma estrutura essencial a uma sociedade liberal moderna, e não propunha nenhuma avaliação qualitativa dos desejos, necessidades ou exigências humanos.
A existência social compreende pelo menos dois aspectos diversos: o aspecto físico e existencial. A sobrevivência biológica não constitui a totalidade da existência: os seres humanos também se deparam com a questão da sobrevivência existencial e da morte existencial. O fato de que a existência humana transcende o meramente biológico é o paradoxo da sociabilidade; fornece as bases dos extremos idênticos do terror e do amor, que denotam o verdadeiro humano.
Não podemos conhecer a totalidade da existência. Em épocas pré-modernas esse mistério essencial era conhecido como o sagrado. E o sagrado desafia todas as tentativas de separa-lo em divisões impecáveis para o nosso consumo.
PROBLEMA EXISTENCIAL REFLETIDO NA LITERATURA E NA FILOSOFIA GREGA: EXEMPLO DE ANTÍGONA
Devemos aos Gregos as origens de nossas tradições teóricas e filosóficas e sociais do ocidente.
Um dos objetivos dessa tradição tem sido identificar as condições para uma existência racionalmente significativa.
Pode-se então, analisar o exemple de Antígona, filha de Édipo, figura trágica amaldiçoada pelos deuses por matar por engano seu pai, e casar com sua mãe.
Antígona passa por um conflito, onde se vê presa a uma norma, que a impedia de sepultar o próprio irmão. Mesmo sabendo que seria executada, ela parte para sepultar o irmão, pois obedecendo às ordens dos Deuses, acredita que sua