Filosofia do Direito - alguns tópicos
Reflexão sobre os valores e regras inerentes à Filosofia do Direito:
A filosofia em suas teorias, centraliza seu desenvolvimento em:
- definição (definir valores)
- abordagem (já tem o conhecimento)
- hermenêutica
Saber/Sabedoria: o saber é a posse sobre um conhecimento qualquer, já a sabedoria é o desenrolar do saber (é o que fazemos com ele).
Antinomia: aparente: solúvel Real
A lacuna está na lei, o direito é pleno.
Definição: como ciência em busca de uma verdade renovadora, faz-se necessário a identificação do objeto.
Na abordagem reside o aspecto axiológico, analisando os valores e fatos.
Hermenêutica: instrumento de interpretação, é aquela que nos traz a clareza, o ajustamento entre direito e fato.
# Cinco Minutos de Filosofia do Direito (Gustav Radbrueh) (explica o jusnaturalista a partir do pós-guerra)
1º minuto - a)Ordens são ordens – soldado (quando recebe ordem arbitrária, ele não é obrigado a cumprir). Leis são Leis – juristas Estado de Direito – Leis Arbitrárias x Juristas Direito e Força (no Estado de Direito tais leis arbitrárias ingressavam os juristas. Nesta mesma época, o aspecto axiológico não residia no ordenamento jurídico, nesta época, não haveria de pensar ser o direito o poder da força.
2º minuto - O direito é tudo aquilo que for útil ao povo (que tenha utilidade). Antes se tinha um Estado de Direito, hoje você tem um Estado contra o Direito. Somente o que for de direito será útil ao povo.
3º minuto - Direito = Vontade e Desejo de Justiça. A vontade é a manifestação de interesse. Leis injustas (nesse momento surge a necessidade de uma definição de justiça sem consideração de pessoas. Todos no mesmo patamar. Se houver uma lei considerando injusta, ela deverá ser recusada).
4º minuto - Ao lado da justiça, o bem comum aparece com o FINS do direito. Toda relação jurídica é uma relação