filmagens e gravações no âmbito legal
-Introdução
Estamos vivendo atualmente uma revolução tecnológica, onde filmagens e gravações podem ser facilmente feitas por qualquer leigo em qualquer momento ou lugar. Não há mais motivos para que o Judiciário feche os olhos para este tipo de prova, o que é gravado por aí pode sim virar uma prova em um processo judicial. Dependendo, é claro, de como ela é feita. Há certas regras para que essas provas tornem-se lícitas no Direito, como por exemplo, ela não pode violar a intimidade de uma pessoa e também não pode ser interceptada sem uma autorização judicial (um terceiro gravando a conversa entre duas pessoas). Fora isso, as filmagens e gravações se tornam completamente válidas diante do tribunal. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) veem esse tipo de prova com um diferente entendimento, fazendo com que os juízes julguem os casos muitas vezes de maneira distintas dentro do território nacional. O STF considera que gravar uma conversa entre duas pessoas não é algo válido judicialmente, mas o próprio já começou a aceitar provas desse tipo. “Não sou obrigado a avisar o outro que estou gravando uma conversa. No meu entendimento, se eu avisar este outro, a prova pode se tornar ineficaz. Imagine alguém que te liga fazendo uma ameaça e você decide gravar. Se tivesse que comunicar quem está ameaçando sobre a gravação, este crime seria impossível de provar porque provavelmente a pessoa não faria a ameaça”, explica o procurador Sergio Cruz Arenhart, um dos autores do livro intitulado Prova. O juiz aposentado Manoel Antônio Teixeira Filho defende que as provas gravadas ou filmadas devem ser consideradas como indícios de provas e não provas absolutas no processo, ou seja, o juiz vai assistir ou escutar essas provas mas ao invés de considerar provas absolutas ela poderá servir de indício para se chegar a outras provas. Agora, já gravações feitas em